TCE aponta irregularidades e alerta prefeito de Montadas/PB

Anderson Souza
Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu um alerta ao prefeito de Montadas, Jonas de Souza, do MDB, em relação a uma série de irregularidades financeiras e orçamentárias detectadas no Relatório de Acompanhamento da Gestão. O objetivo é prevenir eventos que possam comprometer os resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial do município.

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O TCE-PB identificou diversas questões críticas que requerem atenção imediata da administração municipal. Dentre as principais preocupações listadas no alerta estão:

  1. Déficit de Execução Orçamentária: Houve ocorrência de déficit na execução orçamentária sem a adoção das providências efetivas para sua correção.
  2. Obrigações Legais não Empenhadas: Falhas na alocação de recursos para cumprir obrigações legais, o que pode resultar em problemas futuros.
  3. Festividades sem Aplicação Mínima em Setores Críticos: A realização de festividades ocorreu sem o cumprimento das aplicações mínimas em setores como Educação, Saúde ou remuneração dos profissionais da Educação Básica.
  4. Festividades em Situação de Déficit Orçamentário: A organização de eventos festivos ocorreu mesmo em situações de déficit no orçamento.
  5. Diferenças nos Valores Repassados pela União: Houve discrepância entre os valores repassados pela União como transferências especiais e o montante registrado como ingressos na contabilidade do município.
  6. Festividades durante Estado de Calamidade Pública: Eventos festivos foram realizados mesmo durante o estado de calamidade pública, levantando preocupações quanto às prioridades de gastos.
  7. Não Aplicação do Piso Salarial para Profissionais da Educação: O piso salarial profissional nacional para profissionais da educação escolar pública não foi devidamente aplicado.
  8. Festividades sem Cumprimento Integral do Piso Nacional do Magistério: Mesmo com a realização de festividades, o cumprimento integral do piso nacional do magistério não foi observado.
  9. Gastos com Pessoal Acima do Limite (60%): Os gastos com pessoal excederam o limite de 60% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
  10. Gastos com Pessoal Acima do Limite (54%): Além disso, os gastos com pessoal também ultrapassaram o limite de 54% estabelecido pela mesma legislação.
  11. Aumento de Contratação Temporária sem Justificativa: Houve um aumento na contratação temporária que requer justificativa adequada.
  12. Não Aplicação Mínima em Educação (25% da Receita de Impostos): O município não aplicou o percentual mínimo de 25% da receita de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).
  13. Não Aplicação Mínima de 15% da VAAT em Despesas de Capital: O percentual mínimo de 15% da VAAT em despesas de capital não foi atingido.
  14. Não Recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal ao Regime Geral de Previdência Social: A contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social não foi devidamente recolhida.
  15. Não Recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal ao Regime Próprio de Previdência Social: Da mesma forma, a contribuição previdenciária patronal ao Regime Próprio de Previdência Social não foi recolhida conforme o devido.

O alerta emitido pelo TCE-PB ressalta a necessidade de ações imediatas por parte do prefeito e da administração municipal para corrigir essas irregularidades e garantir a adequada gestão dos recursos públicos. O não cumprimento das medidas necessárias pode resultar em consequências graves para o município de Montadas e seus cidadãos. A fiscalização e acompanhamento das ações corretivas serão de extrema importância nos próximos meses.

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