Polêmica em Campina Grande: muro da casa de shows Jardins Club é derrubado após disputa judicial

Anderson Souza
Foto: Reprodução

Uma grande polêmica envolvendo a Casa de Shows Jardins Club, localizada no bairro do Itararé, em Campina Grande, teve um desfecho dramático nesta sexta-feira, quando o muro de sua sede foi derrubado após uma longa disputa judicial. A ação foi impetrada pelo escritório de advocacia AMORIM & VILLARIM BANCA DE ADVOCACIA, que argumentou que o local estava funcionando de forma irregular, alegando que o estabelecimento jamais pertenceu aos ocupantes e que era de propriedade da empresa SÓCIA SOCIEDADE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA, outrora pertencente ao espólio de Aluízio Afonso Campos.

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Veja a Nota:

Tais representantes solicitaram um prazo para desmontar a estrutura que haviam implantado no local ao arrepio da lei, tendo sido confeccionado um termo de comodato (empréstimo gratuito) onde ficou expressamente consignado que o COMODANTE (legítimo proprietário) poderia rescindir a qualquer momento a permissão de ocupação , como prevê o Código Civil, inclusive constando cláusula expressa onde os COMODATÁRIOS (XXXX , XXXx e XXXX) concordavam e já autorizavam o ingresso, desocupação, forçada e derrubada de muros, tratando-se o termo de comodato de ato jurídico perfeito, válido e eficaz. O termo de comodato também estipula que sequer haveria necessidade de interpelação e/ou notificação judicial ou extrajudicial, mas mesmo assim os ocupantes/invasores foram notificados para desocuparem o local e sobre a rescisão do comodato, mas ignoraram e continuaram a promover show no local.

O caso é de extrema gravidade e coloca em risco a incolumidade dos consumidores – público dos shows em ́ ́área invadida – pois os muros divisórios são precários, sem estrutura hígida, sem vigamentos e sem estabilidade alguma, podendo desabar sobre o público, razão pela qual procedeu-se com a derrubada parcial dos muros e, concomitantemente, com registro de ocorrência junto à Autoridade Policial e ao Corpo de Bombeiros, o qual deve interditar o local, vez que a legítima proprietária não pode ser responsabilidade por eventual e iminente tragédia anunciada.

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