CAS aprova medidas de prevenção à malformação fetal

Anderson Souza

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (29) um projeto que garante o acesso de gestantes e mulheres em idade fértil a medidas visando à prevenção de malformações fetais. O PLC 97/2018, já aprovado na Câmara dos Deputados, segue para análise do Plenário do Senado.

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O texto aprovado foi um substitutivo elaborado pelo senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), defendido na CAS pela senadora Nilda Gondim (MDB-PB). O projeto  determina a inclusão das ações de prevenção no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA ” Lei 8.069, de 1990). Pelo ECA, é assegurado a todas as mulheres o acesso a políticas de saúde da mulher e planejamento reprodutivo e, às gestantes, a nutrição adequada, a atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e o atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do SUS.

O PL 97/2018, como aprovado na CAS, pede o acréscimo, entre essas políticas, das medidas para a prevenção de malformações fetais, segundo protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas editados na Lei 8.080, que trata do Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto estabelece também que o poder público deve promover campanhas educativas sobre a importância das medidas de prevenção ao problema.

O texto original previa que o Sistema Único de Saúde (SUS) deveria disponibilizar gratuitamente às gestantes, por indicação médica, suplementação medicamentosa de ácido fólico para a prevenção da malformação fetal. O relator entendeu, no entanto, que essa suplementação não deve ser matéria de lei.

O relatório explica que matérias de cunho técnico, como a especificação de tratamento médico, devem ser objeto de norma infralegal, a exemplo de protocolos clínicos que orientam a atuação de profissionais de saúde. Primeiro porque essas normas são recomendações, e não determinações. Segundo, porque as recomendações precisam ser facilmente alteradas para acompanhar a evolução tecnológica e o avanço nas pesquisas científicas.

” Não podemos afastar a possibilidade de estudos futuros substituírem a suplementação de ácido fólico por outro tratamento mais efetivo ou com melhor custo-benefício ” exemplificou Nilda Gondim, ao apresentar o relatório.

Ela lembra que o ácido fólico já faz parte da relação de medicamentos essenciais vigente, que relaciona os medicamentos disponibilizados pelo SUS por meio de políticas públicas. E aponta um problema advindo do projeto original: o PL 97/2018 não previa o fornecimento de ácido fólico a mulheres que ainda pretendem engravidar.

” Outro ponto a considerar é que o projeto original, ao contrário das recomendações da OMS [Organização Mundial da Saúde] e do Ministério da Saúde, não contempla explicitamente a suplementação de ácido fólico antes do início da gestação, necessária para prevenir defeitos de fechamento do tubo neural ” explicou.

Ácido fólico

O ácido fólico é uma vitamina do complexo B que previne malformação fetal, como lesões neurológicas, fissura labial, paralisia da parte inferior do corpo e hidrocefalia. A falta dele também pode levar à morte do feto.

Na natureza, pode ser encontrado em folhas verdes escuras, como couve, brócolis e espinafre. Mas nem sempre a quantidade nesses alimentos é suficiente para prevenir doenças.

Receitado por médicos geralmente nas primeiras semanas de gestação, o ácido fólico ajuda também a prevenir a “espinha bífida” (doença que se caracteriza por expor a medula espinhal do feto, levando a uma paralisia dos membros inferiores) e à anencefalia, que é a malformação do cérebro do bebê.

A Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia recomenda que as mulheres tomem 400 microgramas de ácido fólico por dia pelo menos um mês antes de engravidar, e durante os três primeiros meses de gravidez. É nesse período que se desenvolve o tubo neural, que dá origem ao sistema nervoso central do bebê, o que inclui o cérebro e a coluna vertebral.

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