Castelo milionário de José Rico vai à venda direta após encalhar em leilão

Anderson Souza

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O “castelo” do cantor José Rico, da dupla Milionário & José Rico, não foi arrematado durante segunda tentativa de leilão judicial. Agora o imóvel vai ficar disponível para venda direta até 31 de janeiro de 2024.

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O leilão foi designado pela Justiça para cumprir dívidas trabalhistas do sertanejo pernambucano. A informação foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

“Como não houve proposta válida na ‘Concorrência Pública’, há prazo suplementar. Poderá ser imediatamente alienado ao primeiro licitante que formular proposta que atenda às condições fixadas pelo edital (valor mínimo e quantidade de parcelas), ou seja, venda na modalidade de ‘Venda Direta’, até o dia 31/01/2024, às 11:00h (onze horas), e poderão ser apresentadas diretamente na plataforma www.galeriapereira.com ou através do e-mail ‘contato@galeriapereira.com.br'”, diz o comunicado oficial.

O QUE ACONTECEU?

Inicialmente, apenas 21% da área do imóvel estava sendo leiloado. Agora, toda a área de 48 mil metros quadrados está disponível para compra. O valor do lance mínimo é R$ 13.600.302,22.

O espaço foi projetado para ser um recanto para a família do artista em Limeira, no interior de São Paulo, e ficou conhecido como o “Castelo de José Rico”. Inacabado, o castelo deveria ter mais de cem quartos, mas a obra, iniciada em 1991, foi interrompida em 2015, quando José Rico morreu aos 68 anos.

No site do leiloeiro, consta que “o imóvel aparenta estado de abandono, com mato crescente, janelas quebradas e pichações nos muros”.

POR QUE O IMÓVEL FOI A LEILÃO?

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O processo foi movido por um músico que trabalhou com a dupla entre 2009 e 2015. O ex-funcionário relata na ação que não possuía carteira assinada, não recebia descanso semanal remunerado (DSR), horas extras e in itinere, adicional noturno e de insalubridade, 13° salários, férias, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou seguro-desemprego.

Além disso, afirma que acumulava funções e que sofreu danos morais durante o período.

O registro do contrato em carteira e pagamento de DSR, 13º salários, verbas rescisórias, multa por dispensa sem justa causa, FGTS, horas extras, adicional noturno, diferença de horas de intervalo interjornada e indenização por danos morais de R$ 3 mil foram determinados em 1ª instância.

O acúmulo de funções, hora extra e dano existencial, pelo tempo de deslocamento do músico entre cidades, foram negados em 2ª instância.

Uma execução provisória definiu a condenação de R$ 6,7 milhões pelo juiz do trabalho Marcelo Luis de Souza Ferreira, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em 16 de julho de 2021. O valor inclui a indenização ao trabalhador, os honorários advocatícios e periciais, custas processuais, juros, imposto de renda e contribuições previdenciárias.

Já a penhora da propriedade em Limeira foi determinada em 7 de novembro de 2022 pela juíza Paula Cristina Caetano da Silva, da 2ª Vara do Trabalho de Americana.

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