Consulta ao abono salarial PIS-Pasep 2024 começa nesta segunda; veja se vai receber

Anderson Souza
Foto: Reprodução

O Ministério do Trabalho liberou nesta segunda-feira (5) a consulta para Abono salarial PISPasep 2024, referente ao ano-base 2022. Todas as informações poderão ser encontradas no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br.

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O pagamento começa a partir de 15 de fevereiro, e a disponibilização do benefício varia conforme o mês de nascimento do trabalhador (veja o calendário abaixo). Todos os beneficiários podem sacar o dinheiro até o dia 27 de dezembro.

Esse ano, o calendário de pagamento foi unificado para todos os trabalhadores, tanto da iniciativa privada, quanto dos servidores públicos. Vale lembrar que também podem ser consultados se os empregados possuem valores a receber de anos anteriores.

Recebem o PIS (Programa de Integração Social) trabalhadores da iniciativa privada. O pagamento é administrado pela Caixa Econômica Federal.

Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é válido para os servidores públicos, e os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil.

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Para este calendário, 24.874.071 trabalhadores terão direito ao Abono Salarial, com um gasto aproximado de R$ 27 bilhões, segundo informações do Ministério do Trabalho.

Deste total, 21.982.722 de abonos são de trabalhadores de empresas privadas, que irão receber pela Caixa Econômica Federal, e outros 2.891.349 possuem vínculo público, e irão receber pelo Banco do Brasil.

Veja as datas:

Calendário de Pagamento Pis-Pasep 2024 (Ano-Base 2022)

NASCIDO EMRECEBEM A PARTIR DEPagamento Final
Janeiro15/02/202427/12/2024
Fevereiro15/03/202427/12/2024
Março15/04/202427/12/2024
Abril15/04/202427/12/2024
Maio15/05/202427/12/2024
Junho15/05/202427/12/2024
Julho17/06/202427/12/2024
Agosto17/06/202427/12/2024
Setembro15/07/202427/12/2024
Outubro15/07/202427/12/2024
Novembro15/08/202427/12/2024
Dezembro15/08/202427/12/2024
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

O que é o abono salarial?

Instituído pela Lei nº 7.998/90, o abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário-mínimo. O pagamento é feito conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), aos trabalhadores que tem os requisitos previstos em lei.

O dinheiro vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O pagamento é administrado pela Caixa Econômica Federal, cabendo ao Ministério do Trabalho e Emprego confirmar os trabalhadores que têm direito ao benefício.

Quem tem direito ao abono salarial?

Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para ter direito ao benefício:

  • estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
  • ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022);
  • ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).

Quem não tem direito ao abono salarial?

  • empregado(a) doméstico(a);
  • trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Qual é o valor?

O valor do abono salarial pode chegar a um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só recebe o valor total quem trabalhou os 12 meses do ano anterior.

valor irá variar de R$ 118,00 a R$ 1.412,00, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2022.

Com aumento do salário-mínimo a partir de janeiro, também teve ganho aos trabalhadores com direito ao abono salarial, com acréscimo de até R$ 92,00.

Ainda tem dúvidas?

Mais informações podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos UF pela sigla do Estado do trabalhador).

g1

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