Veja o que muda em remédios, carros e cesta básica com a Reforma Tributária

Anderson Souza

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Reforma Tributária aprovada no Senado simplifica os principais impostos e as contribuições sobre o consumo e, na prática, traz diversas mudanças para consumidores, empresas e entes públicos.

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O texto aprovado no Senado nesta quarta-feira (8) prevê uma série de produtos ou serviços com tributo zerado ou reduzido. Veja as principais alterações no dia a dia dos brasileiros.

CARROS FLEX, ELÉTRICOS, BENEFÍCIOS A TAXISTAS

– Prorrogação de incentivos a montadoras do Nordeste, Norte e Centro-Oeste
– O benefício valerá para veículos elétricos, híbridos que utilizem etanol e carros flex (movidos a etanol ou gasolina)
– Isenção dos novos tributos na compra de carros por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista
– Isenção dos novos tributos na compra de carros por taxistas profissionais

REMÉDIOS

– Os medicamentos estão na lista dos que terão tributação menor ou isenção. O governo calcula que, com isso, a carga desses itens fique igual à atual ou pode ser reduzida
– Fica autorizada a redução, por lei complementar, de 100% da alíquota total para medicamentos, dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
– Também haverá medicamentos com alíquota reduzida, equivalente a 40% da padrãoComposição da cesta básica varia nas UFs
Exemplos de itens adicionais em cada local
AC – Caderno, caneta, lápis escolar e borracha
AL – Colorau
AM – Embutidos de carne
AP – Tapioca
BA – Macarrão, sal de cozinha e fubá de milho
CE – Abóbora, jaca, banha de porco, telha, tijolo, caderno, caneta, lápis, borracha, apontador, lapiseira, antena parabólica, bicicleta e capacete para moto
DF – Aves vivas, extrato de tomate e rapadura
ES – Alho, sal e fubá de milho
GO – Absorvente, escova de dente, vassoura, queijo minas e rapadura
MA – Escova dental e absorvente
MG – Pão de queijo, ovo de codorna, rapadura e queijos produzidos no estado
MS – Banha de porco e mel sul-mato-grossense
MT – Erva-mate e banha de porco
PA – Chocolate em pó e preparações para alimentação infantil
PB – Não identificados
PE – Goma de mandioca (tapioca), charque e fubá de milho ou similar para fabricação de cuscuz
PI – Banha suína, fava comestível e goma de mandioca (tapioca)
PR – Erva-mate, ovo em pó e aveia em flocos
RJ – Repelente, protetor solar, absorvente e alguns medicamentos
RN – Flocos e fubá de milho
RO – Não identificados
RR – Não identificados
RS – Misturas e pastas para preparação de produtos de padaria
SC – Erva-mate
SE – Queijo coalho, requeijão e charque
SP – Anticoncepcional, analgésicos, anti-inflamatório e outros medicamentos
TO – Sal

Fonte: FGV Direito SP

CESTA BÁSICA NACIONAL

-A reforma prevê alíquota zerada do novo tributo para itens da chamada Cesta Básica Nacional, uma relação mais restrita de itens essenciais consumidos pelas famílias brasileiras
– A escolha dos produtos da cesta nacional ainda não é conhecida e deve ser feita por meio de lei complementar
– Dadas as discrepâncias regionais, hoje no país há cestas básicas com uma grande diversidade de produtos, como repelente, protetor solar, pão de queijo, erva-mate, vassoura, material escolar, medicamentos, tijolo, capacete para moto e antena parabólica. A reforma prevê que a nova lista “considerará a diversidade regional e cultural da alimentação”
– Há ainda a cesta básica estendida, que vai incluir outros produtos alimentícios e de higiene não contemplados pela isenção da cesta nacional. A categoria terá alíquota reduzida, equivalente a 40% do valor cheio

DEVOLUÇÃO DE CRÉDITO NA COMPRA DO GÁS E NA CONTA DE LUZ

– Famílias de baixa renda terão direito à devolução de parte dos tributos pagos sobre bens e serviços, mecanismo chamado de “cashback”
– O texto colocou como obrigatório o cashback na conta de luz e na compra de botijão de gás pelos consumidores mais vulneráveis, mas na prática a política pode contemplar outros itens de consumo
– As hipóteses de devolução, os limites e os beneficiários serão definidos no momento de regulamentação da reformaIMPOSTO SOBRE HERANÇAS
– A proposta do relator diz que o imposto será progressivo, ou seja, quanto maior o valor do patrimônio envolvido, maior a alíquota, semelhante ao que ocorre hoje no Imposto de Renda em relação aos salários
– O texto autoriza a cobrança do ITCMD sobre heranças e doações de residentes no exterior sem necessidade da lei complementar federal anteriormente prevista no texto constitucional e nunca votada pelo Congresso

COMO SERÃO AS ALÍQUOTAS DA REFORMA
A alíquota padrão deve ficar entre 26,9% e 27,5%, segundo cálculos preliminares do governo

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ATIVIDADES QUE TERÃO ALÍQUOTA REDUZIDA (40% DA PADRÃO)
– Serviços de educação
– Serviços de saúde
– Dispositivos médicos
– Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
– Medicamentos
– Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
– Serviços de transporte coletivo rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
– Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
– Insumos agropecuários e aquícolas
– Alimentos destinados ao consumo humano
– Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
– Produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional
– Bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética

ATIVIDADES COM ALÍQUOTA INTERMEDIÁRIA (70% DA PADRÃO)

– Profissionais liberais de categorias regulamentadas (como advogados, arquitetos, dentistas, engenheiros, contadores e outros membros de profissões regulamentadas) que estejam fora do Simples Nacional (cujo limite de faturamento é de R$ 4,8 milhões anuais)
– Essas categorias já são hoje contempladas por regras mais benéficas de cobrança e pagamento de tributos e reclamavam do risco de um forte aumento de carga após a reforma

OUTRAS REDUÇÕES AUTORIZADAS EM LEI COMPLEMENTAR

1 – Isenção para transporte coletivo
2 – Redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre o Prouni e sobre serviços prestados por entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos
3 – Limite de receita anual de R$ 3,6 milhões para que o produtor rural pessoa física ou jurídica possa não pagar IBS e CBS
4 – Redução de 100% da alíquota tota
– medicamentos e dispositivos médicos (inclusive adquiridos pelo poder público e entidades de assistência social)
– dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
– produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
– produtos hortícolas, frutas e ovos
– automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista ou por taxistas
– atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

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