O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o Projeto de Lei 3553/15, que regulamenta o exercício da atividade de condutor de ambulâncias. O veto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (29).
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De autoria do ex-deputado Valdir Colatto (SC), o projeto teve a votação concluída pela Câmara dos Deputados em 30 de agosto. O texto determina que, para exercer a atividade, o condutor deverá ter mais de 21 anos, ter concluído o ensino médio, além de ser portador de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E.
Na justificativa do veto, o presidente afirma que o Ministério da Infraestrutura se manifestou pelo veto à proposta, alegando que as exigências limitariam o exercício da profissão. “Ademais, na condução de veículos de emergência, o que define a categoria adequada da CNH é o tipo de veículo, e não a sua finalidade específica, conforme disposto no Código de Trânsito Brasileiro”, diz o texto.
O projeto de lei também torna obrigatório o acompanhamento do condutor de ambulância nos atendimentos, indistintamente da equipe de saúde. Segundo a justificativa do veto, a proposta “iria de encontro à segurança viária, pois [o motorista] deixaria de manter os cuidados e a atenção necessários à condução do veículo de emergência.”
A decisão final sobre o veto presidencial, que pode ser derrubado ou mantido, caberá a senadores e deputados, em sessão conjunta do Congresso Nacional, a ser marcada.