A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou nesta quarta-feira (30) o projeto de lei do Congresso, eviado pelo Poder Executivo, que libera crédito suplementar de R$ 113 milhões destinado à Transportadora de Gasoduto Bolívia-Brasil S.A (TBG), à Companhia Docas do Pará (CDP), à Infraero, e à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). O texto segue para análise em sessão conjunta do Congresso.
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O PLN 33/2022 recebeu parecer favorável do relator, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP). O texto foi lido pelo deputado Júlio César (PSD-PI).
Na solicitação do ministério da Economia que originou o pedido, o valor acrescido à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022, tem por finalidade adequar as dotações orçamentárias. Além disso, agir nos projetos e atividades de ações de Investimento das empresas de modo a assegurar o desempenho operacional e a consecução dos empreendimentos prioritários para 2022.
Cerca de R$ 75,8 milhões do valor serão de uso da TBG para aquisição do gás de empacotamento (Linepack), que é insumo necessário para operação do gasoduto. Segundo o texto, tal insumo deveria ter sido comprado em 2021, porém as altas dos preços inviabilizaram o negócio.
A ECT terá posse de R$ 33,4 milhões do montante total. O objetivo da ECT é de trocar a frota de veículos que estão fora de funcionamento, bem como expandir novas agências de atendimento. Já a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) receberá crédito de R$ 551 mil para homologar os condicionantes ambientais referente à obra de construção, já finalizada, do novo terminal de passageiros do Aeroporto de Macapá.
Para a CDP, o pleito de R$ 3,5 milhões visa a investimento na recuperação da pavimentação da via externa do Porto de Santarém e estudos e aprimoramento no Porto de Itaituba. Parte do valor também será destinado a manutenção de barreiras físicas do Porto de Vila do Conde, além de viabilizar o restabelecimento operacional.
De acordo com o governo federal, os recursos não afetaram a obtenção da meta de resultado primário fixada na LDO de 2022 porque não altera o montante das despesas primárias.