A Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 347/22, que proíbe a pesca de arrasto ” puxada por embarcações motorizadas ” em águas continentais (rios e lagos), no mar territorial (22 km do litoral) e na zona econômica exclusiva do País (até 370 km da costa).
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De autoria do deputado Carlos Gomes (Republicanos-RS), a proposta altera a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca também para prever um sistema nacional de controle da origem do pescado.
O parecer do relator, deputado Covatti Filho (PP-RS), foi favorável ao projeto. Ele alerta que os estoques pesqueiros brasileiros estão em franco declínio há muitos anos, conforme constatado pelo Programa de Avaliação do Potencial Sustentável de Recursos Vivos na Zona Econômica Exclusiva (ReviZEE), coordenado pela Marinha do Brasil.
Segundo ele, o Brasil já pode ter comprometido 80{65e92a32c7f9b25590cc2d61e04253d32060d95fb1e6b1b3851973306b5da30d} dos recursos pesqueiros com pescas predatórias (sobrepesca). “Entre as piores práticas pesqueiras está o arrasto, empregado por meio de redes cônicas puxadas por uma ou duas embarcações, capturando peixes em profundidades variáveis, a partir de 40 metros, podendo ultrapassar os 200 metros de profundidade”, afirmou Covatti Filho.
O parlamentar explicou que, muitas vezes essas redes atingem o fundo oceânico, deslocando sedimentos, rochas e corais e “provocando grande impacto ambiental, inclusive com o massivo aprisionamento de peixes sem valor comercial, além de mamíferos marinhos e outros organismos que são mortos sem qualquer aproveitamento”.
Ele citou ainda estudo realizado pela Oceana Brasil, que estimou o descarte médio de 39,6{65e92a32c7f9b25590cc2d61e04253d32060d95fb1e6b1b3851973306b5da30d} de todo o pescado pelas frotas de arrasto no Sul e Sudeste.
Leis estaduais
A proposta permite que lei estadual estabeleça exceções à vedação definitiva de redes de arrasto no mar territorial da respectiva unidade da Federação, desde que a decisão tenha bases científicas que assegurem a sustentabilidade dessa modalidade de pesca.
Covatti Filho lembrou que dois estados brasileiros, Amapá e Rio Grande do Sul, já publicaram leis proibindo pesca de arrasto nos respectivos mares territoriais (a faixa de doze milhas marítimas de largura a partir do litoral).
“Em ambos os casos, impetraram-se ações diretas de inconstitucionalidade, alegando que essa competência seria da União”, destacou. “A ADI referente à Lei Estadual 64/93 já foi julgada, assegurando-se ao estado do Amapá competência para disciplinar a pesca em seu mar territorial”, informou. “A ADI relativa à Lei Estadual 15.223/18, do Rio Grande do Sul, ainda não foi julgada”, completou.
Controle
Por fim, o texto aprovado estabelece que o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) deverá ser usado para integrar dados de pescadores, empresas e embarcações de diferentes entes federativos, sendo a inscrição estadual no RGP condição prévia para o exercício da pesca em águas continentais, no mar territorial e na zona econômica exclusiva.
Tramitação
O projeto será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.