A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (30), proposta que insere no Código Penal Militar o crime de feminicídio, com pena de reclusão de 15 a 30 anos. O texto também estabelece que a demissão de militares após a condenação penal fique condicionada à decisão de tribunal militar.
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O relator, deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG), recomendou a aprovação de substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ao Projeto de Lei 3634/19, do deputado Cássio Andrade (PSB-PA). O projeto tramitou em caráter conclusivo, o que significa que poderá seguir direto para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
O texto aprovado também insere no Código Penal Militar agravantes à pena pelo crime de feminicídio. A pena será aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, ou cometido na presença de parente, como filho. Também será maior se o autor do crime tiver descumprido medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, como a proibição de se aproximar da vítima do lar.
O feminicídio, que é o assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica e familiar ou por menosprezo ou discriminação à sua condição de mulher, foi incluído no Código Penal brasileiro em 2015 (pela Lei 13.104/15), com pena de reclusão de 12 a 30 anos. Lá, também estão previstos agravantes, como por exemplo o aumento da pena até a metade caso o crime seja praticado durante a gestação ou contra pessoas maiores de 60 anos.
A proposta sofreu bastante resistência por partidos de oposição, e acabou sendo aprovada na CCJ por 23 votos a 15. O motivo foi a previsão de que a demissão de militares após condenação penal fique condicionada à decisão do tribunal militar competente, mediante processo específico.
Hoje, o Código Penal estabelece que condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a quatro anos implica em perda de cargo, função pública ou mandato eletivo.
Para a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), a proposta cria um privilégio aos militares. “Na hipótese de um policial militar ser condenado à pena privativa por tempo superior a quatro anos em decorrência de crime praticado de violência doméstica, o próprio juiz que profere a sentença condenatória pode determinar hoje a perda do cargo público”, explicou a parlamentar.
“Tal previsão é importante, uma vez que a permanência do agente nos quadros pode representar riscos à vítima – nós estamos falando de pessoas que têm porte de arma pela profissão – posto que permanecerá com arma funcional e exercendo atividade na segurança pública. Bem como representa risco à própria sociedade, uma vez que é impossível defender que uma pessoa condenada por violência doméstica irá atuar com a devida isenção quando atender uma ocorrência de violência doméstica envolvendo outras pessoas”, disse Melchionna.
O deputado Subtenente Gonzaga, por outro lado, afirmou que a proposta corrige injustiças ao igualar o tratamento de praças e oficiais. Ele também apontou possíveis consequências da perda de função dos militares.
“Nós temos uma consequência que, eu acredito, nem as mulheres querem, que é a perda da renda. Se eu imponho uma demissão, eu estou impondo a perda da capacidade de alimentar o filho e, se a esposa for dependente financeiramente, a própria esposa. E quando essa pena for aplicada, já terá decorrido dois, três anos do fato, nós sequer estaremos no calor da tal violência doméstica, que é condenável por todos nós”, avaliou o parlamentar. “Aliás, hoje podemos afirmar que quem tem o melhor portfólio de prevenção à violência doméstica no País são as polícias militares”, complementou.