O Senado pode votar nesta quinta-feira (1°) um dos projetos que oferecem opções de custeio para o pagamento do piso nacional da enfermagem: o Projeto de Lei (PL) 798/2021, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que reabre o prazo de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct), conhecido como programa de repatriação de recursos.
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O Rerct foi criado em 2016 e, até o ano seguinte, trouxe de volta ao Brasil cerca de R$ 175 bilhões, segundo o governo federal. Na avaliação de Rodrigo Pacheco, esse regime (previsto na Lei 13.254, de 2016) demonstrou ser uma alternativa legislativa bem-sucedida para regularização de recursos, bens e valores, de origem lícita, cuja existência não tenha sido declarada na data correta aos órgãos públicos brasileiros.
O texto, que recebeu parecer favorável de seu relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), deixa claro que o contribuinte que aderir ao regime especial deverá identificar a origem dos bens e declarar que eles têm origem em atividade econômica lícita, sem obrigatoriedade de comprovação. Assim, o ônus da prova de demonstrar que as informações prestadas são falsas recai sobre a Receita Federal.
De acordo com a proposta, o prazo para adesão ao regime será reaberto por 120 dias a partir da eventual publicação da lei, mediante declaração voluntária da situação patrimonial em 31 de dezembro de 2020 e pagamento de imposto e multa.
O percentual total a ser pago pelo declarante que aderir ao Rerct durante o novo prazo será de 40{65e92a32c7f9b25590cc2d61e04253d32060d95fb1e6b1b3851973306b5da30d} sobre o valor do ativo objeto de regularização, em contraponto aos 35{65e92a32c7f9b25590cc2d61e04253d32060d95fb1e6b1b3851973306b5da30d}, 25{65e92a32c7f9b25590cc2d61e04253d32060d95fb1e6b1b3851973306b5da30d} e 30{65e92a32c7f9b25590cc2d61e04253d32060d95fb1e6b1b3851973306b5da30d} devidos nos prazos anteriores.
Rixa
Também está na pauta o PL 469/2022, do senador Alexandre Silveira (PSD-MG). Esse projeto de lei propõe pena de até oito anos de prisão para envolvidos em brigas em eventos esportivos.
De acordo com o texto, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) seria alterado para prever o crime de rixa em decorrência de eventos esportivos. A pena seria de reclusão de dois a quatro anos ao torcedor que participar de brigas em eventos esportivos, ocorridos dentro ou fora de estádios, ginásios ou outros locais utilizados para a competição.
Caso ocorra morte ou lesão corporal de natureza grave em decorrência da violência, seria aplicada pena de reclusão de quatro a oito anos. Além disso, a pena será aumentada de um a dois terços se as condutas forem direcionadas a agentes responsáveis pela segurança, seja pública ou privada. O relator do projeto é o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).
Outros projetos
Também podem ser votados nesta quinta-feira o PL 2.076/2022, do senador Eduardo Gomes (PL-TO), que institui o Dia Nacional da Proteção de Dados, e dois projetos sobre acordos internacionais: o PDL 1.102/2021, que aprova o texto do acordo entre o Brasil e os Estados de Guernsey, na Europa, para intercâmbio de informações tributárias; e o PDL 1.104/2021, que aprova o texto de um acordo de cooperação técnica entre Brasil e Iêmen.