A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que simplifica o procedimento para a realização de sorteios de pequeno valor.
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Pelo texto, o sorteio de prêmios e a distribuição gratuita de brindes relacionados a promoção comercial com valor de até R$ 20 mil não necessitará mais de autorização do Ministério da Economia. O realizador precisará apenas preencher um formulário eletrônico para registrar a atividade.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), ao Projeto de Lei 4237/19, do deputado Felipe Rigoni (União-ES). “A necessidade de autorização prévia prejudica especialmente pequenos negócios que realizam suas promoções por meio de prêmios e precisam passar por uma burocracia para efetivá-las”, afirmou.
Mudanças
O relator fez algumas alterações alterações na versão original do projeto. Leite estendeu a dispensa do pagamento de taxas a todos os empresários que realizem sorteios de pequena monta, e não apenas para os pequenos e médios empresários.
O substitutivo também permite maior flexibilidade ao Poder Executivo para ajustar o limite de R$ 20 mil com base na inflação.
Outra mudança foi introduzir a prerrogativa do Ministério da Economia de retirar o procedimento simplificado para empresas que comprovadamente usem os sorteios para fins ilícitos.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.