A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga os estabelecimentos de saúde e de educação a realizarem triagem das crianças, com a utilização de instrumentos padronizados, para identificar casos de transtorno do espectro autista (TEA).
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O processo de diagnóstico deverá utilizar o teste Modified Checklist for Autism in Toddlers (M-Chat), na versão em português validada para o Brasil, ou outro teste definido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Adotado em vários países, o teste M-Chat é composto por 23 questões do tipo sim/não, que devem ser respondidas pelos responsáveis pela criança, considerando o comportamento que observam em seu filho. São perguntas como “O seu filho sorri em resposta ao seu rosto ou ao seu sorriso?” ou “Seu filho tem interesse por outras crianças?”.
O texto aprovado é o substitutivo da deputada Daniela do Waguinho (União-RJ) ao Projeto de Lei 9997/18, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), e aos cinco apensados. O substitutivo altera a Lei Berenice Piana (de proteção aos autistas).
Intervenção precoce
A relatora afirmou que o teste M-Chat já foi validado para uso no Brasil, não tem custos, é rápido e de fácil aplicação. Ela ressaltou ainda que o diagnóstico precoce do TEA é fundamental para possibilitar intervenções mais efetivas na pessoa.
“A literatura científica é unânime em afirmar a necessidade de intervenção precoce e intensiva para melhorar a qualidade de vida das pessoas com autismo”, disse Daniela do Waguinho.
“Mesmo nos casos em que não há déficits cognitivos ou de linguagem, os problemas comportamentais causados pelo autismo podem ser bastante severos e causar grande sofrimento para a pessoa”, concluiu.
Novas diretrizes
O texto aprovado traz outras medidas para incentivar o diagnóstico precoce. Ele inclui entre as diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA o diagnóstico e a intervenção precoce conforme protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas baseados em evidências científicas.
Também prevê o atendimento educacional apropriado à condição do aluno com TEA, o estímulo à sua capacitação profissional e inserção, e a capacitação de profissionais de saúde e educação especializados no atendimento interdisciplinar.
As escolas devem garantir o livre acesso aos profissionais da equipe multidisciplinar que assistem o aluno com TEA.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Educação; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).