Retorna ao Senado o PL 4.815/2019, do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), aprovado recentemente na Câmara dos Deputados com alterações. O projeto, que detalha ações de prevenção de suicídios e automutilações entre profissionais de segurança pública, deverá passar por nova votação no Senado para que possa ser posteriormente sancionado.
Siga nosso Instagram @blogdoandersonsouza
Pelo PL 4.815/2019, o Ministério da Justiça deverá divulgar diretrizes de prevenção e atendimento de casos de emergência psiquiátrica dos profissionais de segurança pública e defesa nacional.
O projeto amplia o programa de qualidade de vida dos profissionais de segurança, o Pró-Vida. O programa passa a ter 15 diretrizes, como a melhoria da infraestrutura das unidades; o incentivo à gestão humanizada; e incentivo ao implemento de carga horária humanizada e política remuneratória condizente.
” Um estudo feito em 2014 pelo Instituto de Pesquisa, Prevenção e Estudos em Suicídio (Ippes) constatou que 3,6{65e92a32c7f9b25590cc2d61e04253d32060d95fb1e6b1b3851973306b5da30d} dos policiais entrevistados disseram já ter tentado o suicídio, e outros 18{65e92a32c7f9b25590cc2d61e04253d32060d95fb1e6b1b3851973306b5da30d} admitiram ter pensado em tirar a própria vida ” disse o relator na Câmara, Capitão Augusto (PL-SP).
Prevenindo o pior
O PL 4.815/2019 traça três estágios de prevenção. Na prevenção primária, serão usadas estratégias como estímulo ao convício social, programas de conscientização, ciclos de campanhas, abordagem do tema da saúde mental e a capacitação para identificação de casos de risco.
A prevenção secundária é voltada a profissionais que já estão em situação de risco de práticas de violência autoprovocada, devendo ser centrada em programas sobre uso e abuso de álcool e outras drogas; organização de rede de cuidado; acompanhamento psicológico regular; e acompanhamento psicológico para policiais que estejam presos ou respondendo a processos.
Na prevenção terciária, deve haver a aproximação da família para o envolvimento e acompanhamento no processo de tratamento; o enfrentamento de toda forma de isolamento, desqualificação ou qualquer forma de violência sofrida pelo profissional; a restrição ao porte e uso de arma de fogo; e acompanhamento psicológico.
O Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) deverá compilar dados sobre a qualidade de vida e saúde dos profissionais de segurança pública e defesa nacional, e produzir dados sobre a vitimização policial, inclusive fora do horário de trabalho.
Deverão ser produzidos também dados sobre policiais com deficiência provocada pela atividade e sobre policiais que tenham dependência química, transtornos mentais e comportamento suicida.
Mais ações preventivas
No âmbito do Programa de Segurança e Saúde no Trabalho dos Profissionais de Segurança Pública deverão ser objeto de atenção especial aspectos como as jornadas de trabalho, a proteção à maternidade, trabalho noturno, equipamentos de proteção individual e segurança.
As ações de saúde ocupacional e segurança no trabalho deverão abordar temas como:
” promoção da reabilitação e reintegração em casos de lesões, traumas, deficiências ou doenças ocupacionais;
” erradicação de todas as formas de punição envolvendo maus-tratos, tratamento cruel, desumano ou degradante, tanto no cotidiano quanto em atividades de formação e treinamento;
” combate ao assédio sexual e moral nas instituições através de campanhas internas de educação, e canais para recebimento de denúncias;
” garantia de que todos os atos decisórios dos superiores hierárquicos sobre punições contenham justificativa fundamentada;
O texto também afirma que as ações de saúde biopsicossocial terão como uma de suas diretrizes o desenvolvimento de programas de acompanhamento e tratamento de envolvidos em situações de alto nível de estresse.
Da Agência Câmara