A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a higienização de ambientes fechados de acesso coletivo, públicos ou privados, climatizados ou não, em edificações e em veículos de transporte de passageiros, a fim de reduzir o risco de transmissão de doenças.
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Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Carla Dickson (União-RN), ao Projeto de Lei 1838/20, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), e apensado. “O substitutivo não invade a autonomia dos estados e dos municípios e preserva a uniformidade dos produtos e métodos de higienização”, disse a relatora.
A higienização deverá ser feita em todos os edifícios em que haja acesso público, como escolas, lojas, indústrias, repartições e presídios, e nos ônibus, trens e metrôs. Será proibido o uso de produtos que causem dano ao meio ambiente, e os trabalhadores na limpeza deverão usar equipamentos de proteção individual.
“Das muitas lições infelizmente trazidas pela pandemia de Covid-19, uma que ficará marcada indelevelmente é a necessidade de se adotar e manter hábitos estritos de higiene, tanto pessoal como ambiental”, analisou Carla Dickson.
Mudanças
Com relação ao texto original, a relatora retirou a necessidade de “sanitização” e “desinfecção” dos espaços, por considerar esses processos inviáveis em ambientes amplos e com grande circulação de pessoas, uma vez que utilizam substâncias químicas muito agressivas.
Carla Dickson também excluiu a caracterização de infração sanitária em caso de descumprimento da higienização, pois a Anvisa não pode ultrapassar a autonomia de estados e municípios.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.