A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa de Igualdade de Gênero no Desporto. A proposta visa garantir a equidade, participação, inclusão, acesso e representação das mulheres em todos os âmbitos e níveis da comunidade desportiva.
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Estão entre os objetivos do Programa de Igualdade de Gênero no Desporto:
– fixar metas para alcançar a igualdade real e efetiva em matéria de gênero no desporto;
– permitir o acesso das mulheres à prática de atividades físicas e esporte em igualdade de condições e oportunidade com os homens;
– promover programas de assistência jurídica a mulheres desportistas para a defesa de seus direitos;
– e estabelecer critérios de igualdade e paridade de gênero para o planejamento e concessão de bolsas de aprendizagem no desporto.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 5267/20, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI). O parecer do relator na Comissão do Esporte, deputado André Figueiredo (PDT-CE), foi pela aprovação desse substitutivo.
O relator ressaltou que persistem imensas disparidades de gênero no esporte nacional. “Muito em razão do fato de termos institucionalizado, por quase 40 anos – desde a primeira legislação esportiva nacional, em 1941, até o final dos impedimentos legais ao esporte feminino, em 1979 -, restrições legais à prática de algumas modalidades femininas em todo território nacional”, observou.
Alterações
O projeto original criava a Unidade Executora de Políticas de Gênero no Desporto, para prestar assistência a clubes, entidades, ligas e comitês que integram o Sistema Nacional de Desporto e facilitar o cumprimento da lei, caso aprovada. Porém, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher optou por excluir do texto a criação deste órgão, por entender que esse ponto violaria a Constituição.
O texto constitucional prevê que é de iniciativa privativa do presidente da República criar leis que disponham sobre a criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública. André Figueiredo concordou com esse entendimento.
Cargos de diretoria
O texto estabelece ainda sistema de representação e paridade de atletas homens e mulheres nas listas de candidatos que se apresentem para eleição dos integrantes dos cargos de diretoria nas entidades de prática desportiva e das entidades de administração do desporto.
Além disso, reconhece a equidade e paridade nos salários, bolsas de aprendizagem e premiações, bem como em relação às condições de trabalho nas entidades de prática desportiva e nas entidades de administração do desporto, ficando proibida qualquer discriminação nos acordos coletivos, contratos ou regulamentos.
O projeto prevê sanções para o descumprimento dessas medidas, como advertência e intimação para sanar a ação ou omissão infratora; e exclusão do Sistema Nacional do Desporto. O texto prevê prazo de 180 dias para a lei entrar em vigor, caso seja aprovada.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.