A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3685/21, que prevê a concessão de benefício financeiro a atletas que conquistarem medalhas em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos. O texto altera a Lei 10.891/04, que instituiu o Bolsa Atleta.
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O relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), recomendou a aprovação do projeto. “A política pública de incentivo ao esporte de alto rendimento pode ser aprimorada para reconhecer as relevantes e dificílimas conquistas dos medalhistas olímpicos e paralímpicos”, afirmou Ribeiro.
O texto aprovado estabelece um benefício financeiro equivalente a cinco vezes os valores previstos na lei. Atualmente, atletas de modalidades olímpicas e paralímpicas individuais que estejam entre os 20 melhores do mundo em sua prova podem receber do Bolsa-Atleta um valor básico mensal de R$ 15 mil.
“A criação do benefício para medalhistas olímpicos e paralímpicos influenciaria a trajetória de sucesso no esporte, prolongando a duração da carreira esportiva, além de configurar uma forma de reconhecimento e valorização de toda uma vida de dedicação”, disse a autora da proposta, deputada Celina Leão (PP-DF).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.