A Câmara dos Deputados pode analisar, a partir de terça-feira (29), a Medida Provisória 1133/22, que permite a atuação da iniciativa privada na pesquisa e lavra de minérios nucleares, mas mantém o monopólio da atividade nas Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), conforme prevê a Constituição.
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Embora o governo cite que as parcerias ocorrerão apenas na pesquisa e lavra desses minérios, o texto que se refere a contratos com pessoas jurídicas abre a possibilidade de execução de outras atividades, como tratamento dos minérios nucleares; desenvolvimento de tecnologias para o aproveitamento de minérios nucleares; enriquecimento, produção e comércio de materiais nucleares.
Pelo texto, as empresas poderão ser remuneradas em dinheiro, por meio de percentual do valor arrecadado na comercialização do produto da lavra, cessão do direito de comercialização do minério associado ou do direito de compra do produto da lavra com exportação previamente autorizada.
Minério associado é aquele que está misturado nas rochas extraídas da lavra e nas quais há também urânio, um elemento naturalmente radioativo. Geralmente, o urânio é descoberto quando se pesquisa o potencial de outros minérios (ferro, cobre, estanho, etc.) para os quais foi concedida licença em determinada jazida pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
Lei Maria da Penha
Outro projeto pautado é o PL 781/20, do Senado, que propõe mais ações de fiscalização das medidas protetivas para mulheres em situação de violência doméstica.
Segundo o parecer preliminar da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), os estados e o Distrito Federal poderão criar, no âmbito da polícia militar, as chamadas Patrulhas Maria da Penha com o objetivo de prevenir e reprimir a ocorrência de crimes de violência doméstica, familiar ou sexual contra as mulheres.
Já nos municípios que não tiverem delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam), caberá à delegacia existente priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por servidores previamente capacitados e manter sempre disponível espaço específico e especializado para atendimento de mulheres que sofreram violência doméstica e familiar.
Programas de apoio
Também do Senado, o Projeto de Lei 5307/20 prorroga a dedução do imposto sobre a renda dos valores doados a ações e serviços do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
A dedução valerá até o ano-calendário de 2025 para as pessoas físicas e até o ano-calendário de 2026 para as pessoas jurídicas.
Eletrônicos usados
Os deputados poderão analisar ainda emendas do Senado ao Projeto de Lei 5991/19, que cria a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos para reaproveitá-los e doá-los à população carente.
As oito emendas propõem mudanças ao texto aprovado pela Câmara em 2019, de autoria do ex-deputado André Amaral (PB), sob o número 7789/17.
Conforme o projeto, a nova política será executada por meio do programa Computadores para Inclusão, a partir de dois instrumentos. O primeiro são os Centros de Recondicionamento de Computadores (CRC), que vão recolher as doações, recondicionar os equipamentos obsoletos e realizar oficinas e cursos para jovens em situação de vulnerabilidade.
Uma das emendas do Senado torna o programa Computadores para Inclusão uma iniciativa legal. Instituído em 2004 pelo antigo Ministério do Planejamento, a partir de uma experiência pioneira do governo canadense, o programa é hoje amparado por normas internas do governo. Atualmente, a gestão da ação está a cargo do Ministério das Comunicações.
Outra emenda permite que os CRCs e os Pontos de Inclusão Digital (PID) façam parcerias e intercâmbios com bibliotecas. O Senado também propõe que os centros de recondicionamento destinem às escolas da rede pública de educação básica um percentual dos equipamentos, conforme definido em regulamento.