Aprovada na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (22) com modificações, chega ao Senado a Medida Provisória (MP) 1.132/2022, que ampliade 35{65e92a32c7f9b25590cc2d61e04253d32060d95fb1e6b1b3851973306b5da30d} para 45{65e92a32c7f9b25590cc2d61e04253d32060d95fb1e6b1b3851973306b5da30d} a margem do crédito consignado para servidores públicos federais. Desse percentual, 5{65e92a32c7f9b25590cc2d61e04253d32060d95fb1e6b1b3851973306b5da30d} são reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito e outros 5{65e92a32c7f9b25590cc2d61e04253d32060d95fb1e6b1b3851973306b5da30d} para o cartão consignado.
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O empréstimo consignado é descontado automaticamente na folha de pagamento. As operações alcançam empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; servidores públicos federais inativos; militares das Forças Armadas; militares do Distrito Federal e de ex-territórios; pensionistas de servidores e militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e ex-territórios; e militares da inatividade remunerada.
Antes da edição da medida provisória, o limite do consignado era de 35{65e92a32c7f9b25590cc2d61e04253d32060d95fb1e6b1b3851973306b5da30d}, sendo 30{65e92a32c7f9b25590cc2d61e04253d32060d95fb1e6b1b3851973306b5da30d} para empréstimos com desconto em folha e 5{65e92a32c7f9b25590cc2d61e04253d32060d95fb1e6b1b3851973306b5da30d} para o cartão de crédito. A MP estabelece uma margem de crédito de 40{65e92a32c7f9b25590cc2d61e04253d32060d95fb1e6b1b3851973306b5da30d}, mas o relatório apresentado pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) e aprovado pela Câmara amplia esse limite para 45{65e92a32c7f9b25590cc2d61e04253d32060d95fb1e6b1b3851973306b5da30d}. Fica proibida a abertura de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70{65e92a32c7f9b25590cc2d61e04253d32060d95fb1e6b1b3851973306b5da30d} da base do consignado.
Editada em 4 de agosto, a MP teve sua validade prorrogada por 60 dias por ato do presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, em 29 de setembro. A MP deverá ser votada até 1º de dezembro, ou perderá a validade.
Com informações da Agência Câmara