Novo decreto de João Pessoa/PB amplia horário de bares e restaurantes, capacidade de missas e cultos e libera eventos

Anderson Souza

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A Prefeitura de João Pessoa publicou, na noite desta sexta-feira (2), no Semanário Municipal, o decreto nº 9.754/2021 com um conjunto de medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia da Covid-19. Com o avanço da vacinação e a diminuição das taxas de ocupação hospitalar, a Prefeitura optou pela flexibilização de segmentos como bares e restaurantes, que agora poderão funcionar até às 23h e com 50{65e92a32c7f9b25590cc2d61e04253d32060d95fb1e6b1b3851973306b5da30d} de capacidade, além dos eventos religiosos que também poderão ser realizados com metade de sua capacidade. Outra novidade é a liberação da realização de eventos com 30{65e92a32c7f9b25590cc2d61e04253d32060d95fb1e6b1b3851973306b5da30d} de ocupação dos espaços. O novo decreto começa a valer a partir deste sábado (3) e vai até o dia 16 de julho. 

Alimentos e bebidas

Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 23h, com ocupação de 50{65e92a32c7f9b25590cc2d61e04253d32060d95fb1e6b1b3851973306b5da30d} da capacidade, com quantidade máxima de oito pessoas por mesa, mantendo-se entre as mesas distanciamento de, no mínimo, 1,5m. É obrigatória a colocação de álcool em gel em cada uma das mesas, devendo esses estabelecimentos, sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas. Fica vedada, antes e depois do horário estabelecido, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

Eventos

Fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos ou assemelhados, além do funcionamento de circos, cinemas e teatros, com o limite de 30{65e92a32c7f9b25590cc2d61e04253d32060d95fb1e6b1b3851973306b5da30d} da capacidade, com distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, bem como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70{65e92a32c7f9b25590cc2d61e04253d32060d95fb1e6b1b3851973306b5da30d} e aferição da temperatura corporal na entrada, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária. 

Missas e cultos

Durante a vigência do decreto, as missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais podem ser realizadas com 50{65e92a32c7f9b25590cc2d61e04253d32060d95fb1e6b1b3851973306b5da30d} da capacidade do espaço.

Comércio e serviços

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até 10 horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h às 22h, com exceção dos estabelecimentos situados no Centro da cidade, que poderão funcionar das 9h às 21h. Os bares, restaurantes e similares que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências até às 21h, com ocupação de 50{65e92a32c7f9b25590cc2d61e04253d32060d95fb1e6b1b3851973306b5da30d} da capacidade do local. 

Praia

Durante o período de vigência do novo decreto, fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas na orla da Capital. Nestes locais, fica permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas, desde que não envolvam contato físico direto entre os atletas e, também, a utilização, durante os dias de semana, de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de dois metros e o limite de quatro pessoas por mesas, guarda-sóis ou barracas.

Fica proibida durante a semana, entre às 17h e 5h, e durante todo o dia nos finais de semana, a permanência de pessoas no espaço público denominado “Largo de Tambaú”. 

Feiras

Segundo o decreto, as feiras livres somente poderão funcionar das 5h às 16h, devendo ser observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Legislação Municipal e ainda um maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

Construção civil

A construção civil somente poderá funcionar das 6h30 até 16h30, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Com ClickPB

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