TCE-PB aponta irregularidades em despesas de Organização Social ex-gestora da UPA de Santa Rita

Anderson Souza

Siga nosso Instagram @blogdoandersonsouza

PUBLICIDADE

O Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária por videoconferência, nesta quarta-feira (23), julgou irregulares as despesas realizadas pela organização social ABBC ” Associação Brasileira de Beneficência Comunitária, contratada pela Secretaria de Estado da Saúde para gestão da UPA de Santa Rita em 2019 (proc.13635/19). A OS e o ex-gestor foram responsabilizados por um débito de R$ 1.3 milhão.

PUBLICIDADE

A decisão da Corte seguiu o voto do relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes, que responsabilizou a organização social ABBC por prejuízos no montante de R$ 1.308.350,08, face à não comprovação de gastos realizados com 22 empresas, supostamente prestadoras de serviços.

O ex-diretor, Jerônimo Martins de Sousa, também responderá solidariamente com a ABBC pela imputação, a ser ressarcida aos cofres do Estado no prazo de 30 dias, além de multa no valor de R$ 13 mil, e representação ao Ministério Público, Gaeco e Polícia Federal, acerca de indícios de atos de improbidade administrativa e de ilícitos penais constatados nos autos.

Regularidade ” Foram julgadas regulares as contas da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba (2019), Aesa ” Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba (2015 e 2016), Sudema (2015), Companhia de Desenvolvimento de Recursos Minerais da Paraíba (2016) e Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia (2016).

Na análise das contas da Agência Estadual de Gestão das Águas, o presidente do TCE, conselheiro Fernando Catão, alertou sobre a necessidade do fortalecimento desse órgão. Comentou sobre a preocupação da Corte em relação à recente lei de gestão das águas aprovada no Legislativo, que trata da reorganização do setor, inclusive com a criação de subregiões. Para ele, são mudanças necessárias e que vêm sendo debatidas desde a década de 60. Entende que o Tribunal precisa acompanhar o processo a ser iniciado pelo Estado, inclusive com a realização de audiências públicas.

Com WSCOM

Compartilhe esta notícia
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.