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O Instituto de Previdência do Estado da Paraíba (PBPrev) não cumpriu a decisão judicial determinando a implantação da Bolsa Desempenho nos contracheques dos inativos da PM e Bombeiros Militares da Paraíba. Como resultado, o desembargador Leandro dos Santos, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), decidiu fixar multa mensal de R$ 1 milhão à PBPrev, além de aplicar multa cominatória de R$ 100 mil ao mês ao seu atual presidente.
Na decisão, Leandro dos Santos reforça que “o não cumprimento de decisão Judicial é a forma mais grave de desrespeito ao princípio da segurança jurídica e ao próprio funcionamento do Poder Judiciário que não pode ser vilipendiado no exercício da jurisdição”.
Segundo o desembargador, a PBPrev tinha o prazo de 30 dias para dar cumprimento ao acórdão do TJPB que determinou a implantação do benefício denominado “Bolsa Desempenho”. Até esta data, a PBPREV não informou o cumprimento da decisão.
“Qualquer outra interpretação à concessão que lhe foi dada é indiscutivelmente um equívoco, que não pode prevalecer. Aliás, o Impetrado (PBPrev), tem se utilizado de vários artifícios para retardar o cumprimento da decisão”, ressaltou o desembargador.
Ele esclareceu que o termo inicial do prazo para incidência das multas fixadas, com periodicidade mensal, começará a fluir a partir da intimação do ente Previdenciário e do seu gestor. O desembargador também disse que as multas poderão ser elevadas para o cumprimento da decisão, “bem como serem definidas outras medidas coercitivas para o mesmo fim”.
A decisão será publicada no Diário da Justiça eletrônico desta terça-feira (9) e cabe recurso. O Conversa Política entrou em contato com a Procuradoria-Geral do Estado e aguarda retorno.
Com Jornal da Paraíba